O que é licenciamento Ambiental – De acordo com a resolução CONAMA Nº 237/1997, entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Quem tem competência para o licenciamento ambiental – O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.
De acordo com a Lei Complementar Nº 140/2011, são fixadas normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e a preservação das florestas, da fauna e da flora. Conforme a Resolução CONAMA Nº 237/1997, a competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pele proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O licenciamento ambiental pode ser de competência da esfera Federal, Estadual ou Municipal. Isso depende de critérios como a localização e abrangência dos impactos decorrentes do empreendimento.
Quais atividades necessitam licenciamento ambiental – O hall de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental em Santa Catarina, a nível municipal (local), estão descritos na listagem da Resolução CONSEMA Nº 99/2017, no caso do licenciamento ser a nível estadual, esta listagem encontra-se na Resolução CONSEMA 98/2017.
De acordo com a Resolução CONSEMA 001/2006, fica aprovada a listagem de atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento.
Quais são as licenças ambientais e seus prazos
Licença Ambiental Prévia (LAP) – Documento que aprova a concepção e localização de empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LAP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Licença Ambiental de Instalação (LAI) – Documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LAI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença Ambiental de Operação (LAO) – Documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação. O prazo de validade da LAO deverá ser de no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos.
Licença de Adesão ou Compromisso (LAC) – Documento de licenciamento, preferencialmente obtido por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental Licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade. O prazo de validade da LAC deverá ser de no mínimo 3 (três) anos e no máximo 5 (cinco) anos.
Autorização Ambiental (AuA) – Documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador. O prazo de validade da AuA deverá ser de no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos.
A Autorização de Corte (AuC) – É um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidos ao licenciamento ambiental.
Em Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o responsável legal pela emissão da AuC, com base na Resolução CONSEMA 98/2017, análise de documentos, informações solicitadas e de acordo com as Instruções Normativas específicas e outras legislações pertinentes.
Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) – As atividades indicadas no Anexo VI da resolução CONSEMA 98/2017 que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, poderão ser objeto de cadastramento junto ao órgão ambiental licenciador, em modelo simplificado e por meio de formulário próprio, devendo ser emitido documento intitulado ― Certidão de Conformidade Ambiental. O prazo de validade da Certidão de Conformidade Ambiental deverá ser de acordo com o prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental.
Declaração de Atividade Não Constante (DANC) – A fim de desburocratizar a abertura e operação de atividades econômicas, e facilitar a identificação das atividades isentas de licenciamento ambiental, a Lei federal 13.784/2019 (Lei da Liberdade Econômica) prevê que atividades consideradas de baixo risco (ambiental) sejam dispensadas de licenciamento automaticamente. Em Santa Catarina, há também o Programa SC Bem Mais Simples, que identifica atividades econômicas (por CNAE) que estão sumariamente dispensadas do licenciamento ambiental, independentemente do seu porte.
Nesse sentido, o Instituto do Meio Ambiente publicou, através das Portarias IMA 229/2019 e 106/2020, a listagem das atividades consideradas de baixo risco ambiental e que, conseqüentemente, estão sumariamente dispensadas do licenciamento ambiental, estando aptas a receber a DANC de forma digital e automática. O prazo de validade da Declaração de Atividade Não Constante deverá ser de no máximo 1 (um) ano.
O que acarreta a falta do Licenciamento Ambiental – Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605/1998, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimentos sem a devida licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental, sujeito à detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Esta multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00 com impedimento de financiamento bancário e de contratar com o poder público.